Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Em condenação de Palocci, Moro cita Lula 75 vezes

Publicado por Jose Antonio Abdala
há 7 anos

Juiz federal Sérgio Moro citou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 75 vezes na sentença em que condenou nesta segunda-feira a 12 anos de prisão o ex-ministro petista Antonio Palocci por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nos próximos dias, Moro deverá decidir se condena ou absolve Lula também pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no episódio da compra do tríplex no Guarujá, o mais adiantado das cinco ações penais a que ele responde na Justiça Federal.

O ex-presidente é acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido 3,7 milhões de reais em propina, de forma dissimulada, da empreiteira OAS. O tríplex seria parte dessas supostas vantagens pagas a Lula que, em troca, beneficiaria a construtora em contratos na Petrobras.

Embora não haja qualquer referência ao tríplex supostamente de Lula na sentença de 311 páginas de Palocci, o juiz cita o envolvimento do ex-presidente em tratativas de irregularidades, na maioria dos casos a partir de depoimentos de testemunhas e acusados.

  • Publicações459
  • Seguidores228
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações146
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-condenacao-de-palocci-moro-cita-lula-75-vezes/472311414

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O que mais deve considerar a sentença condenatória de Lula não é tanto a propriedade formal e dissimulada do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, mas sim os favores que recebeu das empreiteiras (OAS e Odebrecht) para desfrutar principalmente do sítio, do qual, inclusive, foi assíduo frequentador. Em que pese ele não ter adquirido formalmente o tríplex e o sítio estar em nome de laranjas, resta claro que todas as benfeitorias nesses imóveis destinavam-se ao bem-estar da família do ex-presidente. O que conta, portanto, nesse caso, muito mais do que a existência objetiva de título de propriedade, é a farra em benefício Lula com dinheiro desviado de contratos da Petrobras. A isso se chama corrupção passiva e ela, por si só, basta para fundamentar a condenação. continuar lendo